O crime foi considerado homicídio quadruplamente qualificado, previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, II, III e IV, do Código Penal Brasileiro. Assim, a juíza Inês Cristina Selbmann entendeu que André Honorato matou a esposa por motivo torpe, usando meio cruel, e de modo que tornou impossível a defesa da vítima.
O representante do Ministério Público Estadual foi o promotor de Justiça Edmilson de Campos Leite Filho, que requereu a procedência da denúncia em todos os seus termos, e a defesa ficou por conta da advogada Ceres Rabelo da Cunha Lima, que sustentou a tese de legítima defesa.
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