segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013


Acusado de estuprar e assassinar crianças vai a júri popular

PC/AL/Arquivo
José Roberto Bezerra da Silva
José Roberto Bezerra da Silva
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve decisão de 1º grau para que José Roberto Bezerra da Silva vá à juri popular. Ele é acusado de estuprar e matar duas menores de idade, no bairro Santa Amélia, em Maceió, no dia 4 de outubro de 2009, em um terreno baldio. O réu também teria ocultado os corpos por 3 dias e justificado que o crime foi praticado por vingança aos familiares.
De acordo com o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, a pronúncia está longe de se configurar uma pré-condenação. “Não cabe ao juiz, nesta fase do processo penal, promover um estudo aprofundado do lastro probatório, tampouco da totalidade de fatores que permeiam a acusação. A pronúncia não se presta para tanto. Na verdade, essa análise mais acurada cabe ao Conselho de Sentença” alegou o relator.
A defesa entrou com recurso, afirmando que o acusado não cometeu o fato criminoso com a intenção de matar, tendo a morte das vítimas decorrida da conduta de estupro, praticada anteriormente por ele. Questionou, ainda, a manutenção do réu em cárcere, por considerar que o clamor público não é elemento idôneo para consubstanciar o isolamento do acusado.
Apesar da alegação de ausência de motivos para a manutenção do encarceramento, apresentada pela defesa, o desembargador foi claro, ao basear-se nas palavras do magistrado para a crueldade supostamente empregada pelo acusado. “Verifico que a medida cautelar foi mantida em razão da necessidade de se garantir a ordem pública”.
(Matéria referente ao Recurso em Sentido Estrito n.º 0028530-68.2009.8.02.0001)
Fonte: TJ/AL

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